Comprou um imóvel na planta ou terreno em loteamento e está pensando em rescindir o contrato firmado?
Não aceite perder todo o seu investimento, assinando um termo de distrato abusivo, sem antes consultar um advogado especialista em distratos imobiliários.
Seja por um atraso da empresa ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do IGPM e do INCC), desemprego ou mudança de planos, defenderemos o seu direito de obter uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela, em caso de distrato imobiliário.
Entre em contato para agendar uma análise prévia do seu caso, de forma gratuita.
TESSITORE
ADVOCACIA
(11) 96335-3727
Atendemos de forma presencial e online.
NOSSOS SERVIÇOS
DISTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA
Atuamos para obter a restituição de 100% dos valores pagos, incluindo comissões de corretagem e demais gastos relacionados à aquisição, corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que a quebra contratual é motivada por descumprimento do contrato pela construtora ou loteadora.
Exemplos: atraso na construção, vícios construtivos, ilegalidades contratuais.
Nestes casos, avaliamos também a possibilidade de obter uma indenização adicional, pela quebra do contrato por culpa da empresa, a título de multa e danos morais.
DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR
O comprador pode optar por rescindir o contrato firmado com a construtora ou loteadora, por qualquer questão de ordem pessoal.
Seja por dificuldades financeiras, recusa de crédito imobiliário, aumento do IGPM e INCC, ou até mesmo por arrependimento ou mudança de planos, a empresa não pode se negar a realizar o distrato, e deverá restituir parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos).
Defenderemos também, em caso de loteamentos, que não seja descontada a taxa de fruição (ocupação) mensal, caso não tenha sido realizada nenhuma construção no terreno.
Avaliamos cada caso para definir o percentual ideal de restituição a ser requerido, defendendo sempre os seus interesses, com o fim de obter uma restituição justa dos valores pagos.
NEGOCIAÇÃO
Trabalhamos também na tentativa de obter um acordo diretamente com a construtora ou loteadora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação.
Com isso, muitos dos nossos casos são resolvidos em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial.
QUEM SOMOS
Dr. Antonio Carlos Tessitore é advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na defesa do consumidor em processos contra construtoras e loteadoras há mais de 10 anos. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP – Subseção Tatuapé e Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP. Já atuou diretamente em mais de 1.000 (MIL) distratos com construtoras e loteadoras de todo o país.
Atendemos todo o estado de São Paulo, de forma presencial ou online.
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